Carta de motorista supensa, cassada, bloqueada

recusa do teste do bafômetro, multa gravisimas. 


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EMPRESA COM 12 ANOS RECUPERANDO CNH

A carta supensa Soluções é uma assessoria que ajuda você a ficar em dia com a lei, esteja sua CNH bloqueada, cassada ou suspensa e, também, cuida de casos de bafômetro ou bloqueios de prontuário. Nossa equipe é formada por consultores jurídicos  com longa experiência na área e em processos de recuperação do direito de dirigir.



                                carta suspensa

A Suspensão do Direito de Dirigir é uma penalidade prevista no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Ela é imposta em alguns casos de condutores que não seguem as normas à risca. Se a CNH está bloqueada devido à penalidade de suspensão do direito de dirigir, é necessário respeitar o prazo de suspensão. Além de cumprir o período estipulado, o condutor deve passar pelo Curso de Reciclagem. 

                        CNH BLOQUEADA


O condutor que tem a CNH bloqueada fica temporariamente impedido de conduzir veículos automotores e só poderá dirigir novamente quando o motivo pelo qual ocorreu o bloqueio for resolvido. Os motivos do bloqueio podem ser vários, mas os principais são: suspeita de fraude, dados inválidos, falsa indicação de condutor, acidente com vítima fatal, entre outros.

                             CNH CASSADA

A cassação é a penalidade mais rígida da legislação de trânsito brasileira, pois ela significa a perda do direito de dirigir. O condutor que quiser recuperar o seu direito de dirigir deve respeitar o prazo de cassação, que é de 2 anos. Depois disso, ele terá que passar por todo o processo de formação de condutor. Ou seja, na cassação, não é possível desbloquear a CNH. O que se deve fazer é tirar um novo documento de habilitação, passando por todas as etapas do processo de formação novamente.



CNH PROVISÓRIA

A CNH Provisória é o documento transitório para a CNH Definitiva e possui validade de 1 ano. Só poderá obter a carteira definitiva o condutor com permissão para dirigir que não cometer infrações gravíssimas, graves ou mais de uma média no período de 12 meses.

           RECUSAR O TESTE  DO  BAFÔMETRO 

É um direito do condutor  recusar o teste do bafômetro e recorrer de qualquer penalidade proposta pelo orgão de trânsito ninguem é obrigado a produzir prova contra si memo , isso eta previsto  (art. 5, inciso LVII, da CF),principio da presunção de inocência

A condulta do policial será pedir para outro condutor levar o veiculo do local e aplicar a multa do artigo 165A , com penalidade de 12 meses de suspensão e multa no valor de R$2.934,00


A EMPRESA CARTA SUPENSA TEM 12ANOS DE EXPERIÊNCIA EM REALIBILIÇÃO DE CNH  

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